
Empresa que apresentou registro de ponto válido não precisa pagar horas extras alegadas por trabalhador, decide 1ª turma do TRT-RS
Após alegar a realização de horas extras em sua jornada de trabalho, um inspetor de segurança falhou em provar que a carga horária desempenhada era distinta daquela para a qual foi contratado. A empresa apresentou registros de ponto considerados idôneos

























